terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Dirigentes divulgam cotas de assinaturas impostas para criar o PMB

Visando conscientizar os apoiadores do Partido Militar Brasileiro (PMB) quanto às exigências para formalizar a criação do partido, os dirigentes da sigla divulgaram no site oficial da legenda uma listagem com a quantidade de assinaturas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem recolhidas em cada Estado brasileiro.
Segundo o presidente do diretório paulista do PMB, Capitão Crivelari, a ideia é evitar que controvérsias quanto aos números determinados pelo órgão supremo possam atrapalhar a campanha de coleta de fichas de apoiamento. “Ao entrar em contato com alguns captadores de assinaturas pró PMB ao redor do país, percebi que há um desconhecimento desse dado que é hoje dos mais importantes para nós. Uma vez sabendo da quantidade de apoios necessários, cada Estado pode organizar melhor seus esforços para assim cumpri-la”, explanou.
A formação de uma legenda partidária no Brasil é assegurada pelo artigo 17 da Constituição Federal de 1988 e os requisitos estão previstos no artigo 3º da Lei nº 9.096/95. A cota total de assinaturas exigidas corresponde a meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, o que hoje equivale a 491.656 assinaturas, recolhidas em pelo menos nove Estados diferentes.  O número exigido em cada Estado também se relaciona com o tamanho do colégio eleitoral e corresponde a um mínimo de um décimo por cento (0,1%) de eleitores.
Desta forma, o Estado de São Paulo é o que requer o maior número de assinaturas, totalizando 103.945. Em seguida, vem o Estado de Minas Gerais onde o TSE determina o recolhimento de 48.958 fichas.  Já em Roraima, observa-se a menor exigência com apenas 955 assinaturas necessárias, seguida do Estado do Acre, onde apenas 1.596 fichas em prol do PMB são requeridas.
Abaixo, segue a listagem com as quantidades de assinaturas necessárias em cada Estado. A relação também pode ser acessada através do link:

UF
ASSINATURAS NECESSÁRIAS
AC
1.596
AL
6.944
AM
6.964
AP
1.428
BA
32.854
CE
20.622
DF
6.585
ES
8.703
GO
14.206
MA
14.392
MG
48.958
MS
5.994
MT
7.176
PA
15.592


PB
9.684
PE
20.946
PI
8.075
PR
26.823
RJ
40.300
RN
8.119
RO
3.656
RR
955
RS
29.784
SC
16.099
SE
5.040
SP
103.945
TO
3.450
TOTAL
468.890



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